Derrotado pela terceira vez no TRE, Luizinho está inelegível e poderá perder o título de suplente
O ex-prefeito Luizinho Sobral teve seu processo por crime eleitoral nas eleições de 2012, levado a exame do Tribunal Regional Eleitoral, mais uma vez, no pleno do órgão, na tarde desta quinta-feira, 18. Desta vez, teve derrotada sua segunda tentativa de uso dos embargos de declaração, novamente por sete votos a zero (7x0).
Trata-se ainda, da sequência do mesmo processo sobre abuso de crime no uso de meio de comunicação, envolvendo o grupo de empresas liderado pelo empresário José Sidney de Souza, que teria, através de articulações de empresas suas, de diferentes atividades contratadas pelo ex-prefeito Luizinho Sobral, engendrado estratégia criminosa em favor do seu cliente, em prejuízo do processo eleitoral democrático, prejudicando o seu adversário, naquela oportunidade o então prefeito Zé das Virgens, que concorria à reeleição e foi derrotado.
Discordando dos resultados, por conta da tática ilegal, Zé das Virgens, através da sua coligação, entrou com denúncia contra seu concorrente. A lentidão da justiça inviabilizou qualquer reparação, uma vez que Luizinho concluiu, sob liminar, o seu primeiro mandato, sendo derrotado por Elmo Vaz nas urnas, quando tentava se reeleger.
“O povo fez nas urnas o que a Justiça não fez a tempo”, salienta a comerciária Deuseni Souza, 34.
Consultada sobre as nuances dos julgamentos, a assessoria jurídica do Cultura e Realidade esclareceu que “o que foi avaliado ontem, mais uma vez, foram os embargos declaratórios apresentados por Sobral, depois de ter sido condenado no citado processo que o tornou inelegível, dias antes de findar o prazo de registro de candidaturas. Com a apresentação dos embargos declaratórios, ele suspendeu os efeitos da condenação, de modo que, no momento do registro da sua candidatura nada o impedia de registrar e concorrer”.
A assessoria salienta ainda que ao ter derrubados pelo tribunal, os argumentos dos embargos declaratórios, Luizinho volta à condição de inelegível, porém, para fins do processo eleitoral, seus votos são válidos, uma vez que o TRE aceitou seu registro, visto que no ato deste, nada impedia que fosse feito. “Porém, a diplomação na condição de primeiro suplente pode estar comprometida, pois a Lei do Ficha Limpa impede que ele exerça função pública”, diz o advogado, afirmando que, se alguém entrar com recurso contra a expedição do diploma, o TRE poderá acolher.
Para o advogado, “os votos dados a Luizinho continuam válidos para fins da coligação, mas ele poderá perder a condição de suplente, considerando que foi derrotado nas duas tentativas de embargos de declaração, restando-lhe tão somente, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral”, conclui.
Foto: Reprodução/Internet
O ex-prefeito Luizinho Sobral teve seu processo por crime eleitoral nas eleições de 2012, levado a exame do Tribunal Regional Eleitoral, mais uma vez, no pleno do órgão, na tarde desta quinta-feira, 18. Desta vez, teve derrotada sua segunda tentativa de uso dos embargos de declaração, novamente por sete votos a zero (7x0).
Trata-se ainda, da sequência do mesmo processo sobre abuso de crime no uso de meio de comunicação, envolvendo o grupo de empresas liderado pelo empresário José Sidney de Souza, que teria, através de articulações de empresas suas, de diferentes atividades contratadas pelo ex-prefeito Luizinho Sobral, engendrado estratégia criminosa em favor do seu cliente, em prejuízo do processo eleitoral democrático, prejudicando o seu adversário, naquela oportunidade o então prefeito Zé das Virgens, que concorria à reeleição e foi derrotado.
Discordando dos resultados, por conta da tática ilegal, Zé das Virgens, através da sua coligação, entrou com denúncia contra seu concorrente. A lentidão da justiça inviabilizou qualquer reparação, uma vez que Luizinho concluiu, sob liminar, o seu primeiro mandato, sendo derrotado por Elmo Vaz nas urnas, quando tentava se reeleger.
“O povo fez nas urnas o que a Justiça não fez a tempo”, salienta a comerciária Deuseni Souza, 34.
Consultada sobre as nuances dos julgamentos, a assessoria jurídica do Cultura e Realidade esclareceu que “o que foi avaliado ontem, mais uma vez, foram os embargos declaratórios apresentados por Sobral, depois de ter sido condenado no citado processo que o tornou inelegível, dias antes de findar o prazo de registro de candidaturas. Com a apresentação dos embargos declaratórios, ele suspendeu os efeitos da condenação, de modo que, no momento do registro da sua candidatura nada o impedia de registrar e concorrer”.
A assessoria salienta ainda que ao ter derrubados pelo tribunal, os argumentos dos embargos declaratórios, Luizinho volta à condição de inelegível, porém, para fins do processo eleitoral, seus votos são válidos, uma vez que o TRE aceitou seu registro, visto que no ato deste, nada impedia que fosse feito. “Porém, a diplomação na condição de primeiro suplente pode estar comprometida, pois a Lei do Ficha Limpa impede que ele exerça função pública”, diz o advogado, afirmando que, se alguém entrar com recurso contra a expedição do diploma, o TRE poderá acolher.
Para o advogado, “os votos dados a Luizinho continuam válidos para fins da coligação, mas ele poderá perder a condição de suplente, considerando que foi derrotado nas duas tentativas de embargos de declaração, restando-lhe tão somente, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral”, conclui.
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