Segundo o relator do parecer, o gestor não deixou em caixa recursos suficientes para cobrir os restos a pagar no último ano do seu mandato
Na sessão dessa quinta-feira (16), os conselheiros do TCM emitiram parecer prévio indicando a rejeição das contas de 2020 da prefeitura de Central, da responsabilidade de Uilson Monteiro da Silva.
Segundo o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, o gestor não deixou em caixa recursos suficientes para cobrir os restos a pagar no último ano do seu mandato, contrariando o disposto no artigo 42 da LRF.
Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Os conselheiros do TCM, após a apresentação do voto sugerindo a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores, também aprovaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo a imputação de multa de R$10 mil ao gestor pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas.
Cabe recurso das decisões.
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Segundo o relator do parecer, o gestor não deixou em caixa recursos suficientes para cobrir os restos a pagar no último ano do seu mandato
Na sessão dessa quinta-feira (16), os conselheiros do TCM emitiram parecer prévio indicando a rejeição das contas de 2020 da prefeitura de Central, da responsabilidade de Uilson Monteiro da Silva.
Segundo o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, o gestor não deixou em caixa recursos suficientes para cobrir os restos a pagar no último ano do seu mandato, contrariando o disposto no artigo 42 da LRF.
Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Os conselheiros do TCM, após a apresentação do voto sugerindo a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores, também aprovaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo a imputação de multa de R$10 mil ao gestor pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas.
Cabe recurso das decisões.
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