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Contas de 2020 da prefeitura de Central são rejeitadas pelo TCM

Contas de 2020 da prefeitura de Central são rejeitadas pelo TCM

Segundo o relator do parecer, o gestor não deixou em caixa recursos suficientes para cobrir os restos a pagar no último ano do seu mandato

 

Na sessão dessa quinta-feira (16), os conselheiros do TCM emitiram parecer prévio indicando a rejeição das contas de 2020 da prefeitura de Central, da responsabilidade de Uilson Monteiro da Silva.

Segundo o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, o gestor não deixou em caixa recursos suficientes para cobrir os restos a pagar no último ano do seu mandato, contrariando o disposto no artigo 42 da LRF.

Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Os conselheiros do TCM, após a apresentação do voto sugerindo a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores, também aprovaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo a imputação de multa de R$10 mil ao gestor pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas.

Cabe recurso das decisões.

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