O aumento segue o novo piso nacional da categoria, definido pelo Governo Federal
O prefeito Iko Alencar sancionou a Lei Municipal Nº 713 de 23 de março de 2022, que concede reajuste salarial de 33,24% aos profissionais do magistério do município de Central.
O aumento segue o novo piso nacional da categoria, definido pelo Governo Federal previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 e já será aplicada à folha de março/2022, como resultado de um grande esforço da Secretaria de Gestão Financeira e Planejamento e da Secretaria de Gestão Administrativa.
- "Sancionamos hoje, a lei que concede o reajuste salarial de 33,24% ao profissionais do magistério do nosso município de Central, valorizando assim, a classe que tanto faz pela nossa cidade”, disse o prefeito.
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O aumento segue o novo piso nacional da categoria, definido pelo Governo Federal
O prefeito Iko Alencar sancionou a Lei Municipal Nº 713 de 23 de março de 2022, que concede reajuste salarial de 33,24% aos profissionais do magistério do município de Central.
O aumento segue o novo piso nacional da categoria, definido pelo Governo Federal previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 e já será aplicada à folha de março/2022, como resultado de um grande esforço da Secretaria de Gestão Financeira e Planejamento e da Secretaria de Gestão Administrativa.
- "Sancionamos hoje, a lei que concede o reajuste salarial de 33,24% ao profissionais do magistério do nosso município de Central, valorizando assim, a classe que tanto faz pela nossa cidade”, disse o prefeito.
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