CASO AROLDO: Delegado dá como encerrado o caso e aponta acusados ao Ministério Público
O Delegado Michael Alves, que preside o Inquérito Policial sobre o assassinato do sindicalista Aroldo Pereira de Souza, ocorrido na manhã do dia 8 de novembro do ano passado, informou por telefone ao site Cultura&Realidade, que enviou o relatório das investigações para o Ministério Público, confirmando Leandro Ferreira Rocha como executor e a professora Sandra Ferreira da Rocha, residente em Hidrolândia, Distrito de Uibaí, como autora intelectual do crime, ambos estão presos, à disposição da Justiça.
Em nota pública, o Delegado destacou que está consciente do seu relatório. “Além das provas testemunhais, especialmente as provas técnicas, não nos oferecem dúvidas.”, afirmou. Sobre o que teria motivado o assassinato, Michael disse que a missão da Polícia Civil foi apurar a autoria e materialidade do crime. "Não há como verificar isso, se os autores não confessarem espontaneamente. Nossa missão foi investigar a materialidade e autoria, cuja meta está cumprida e entregue ao Ministério Públio", salientou.
Detalhes das investigações que levam o Delegado à certeza dos autores não foram revelados. "Trata-se de um processo em segredo de justiça. Não podemos revelar provas e detalhes. Fica a critério do Ministério Público", informou Michael.
Sobre o manifesto da homônima Sandra Ferreira Rocha, que veio de São Paulo se colocando como “a Sandra que mantinha conversas telefônicas com Leandro”, conforme publicações em sites da região, ele disse que a ouviu a pedido do advogado da defesa, mas que a fala da mesma em nada alterou o resultado das investigações. “São estratégias normais da defesa, mas que não apresentaram nada de novo, com substância para desqualificar o que já havia apurado, principalmente quanto às provas técnicas”, disse Michael.
Leia na íntegra, nota à imprensa, emitida pelo Delegado, informando o encerramento do caso, por parte da Polícia Investigativa e encaminhando o relatório ao Ministério Público.
NOTA À IMPRENSA
CASO AROLDO PEREIRA DE SOUZA
Considerando que é dever institucional da Polícia Civil da Bahia a investigação de todas as infrações penais,
Considerando que são princípios institucionais da Polícia Civil da Bahia a legalidade, a impessoalidade e a eficiência,
A Polícia Civil informa que no dia de hoje (04/02/2019) entregou ao Ministério Público da Comarca de Central/BA, para análise e oferecimento da Denúncia, o IP nº 063/2018, cujo objetivo era apurar a materialidade e a autoria do crime de homicídio do Sr. Aroldo Pereira de Souza, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, ocorrido em 08/11/2018.
Foram indiciados por homicídio duplamente qualificado (art. 121, §2º, inc. II e IV c/c art. 29 do CP) os nacionais: LEANDRO FERREIRA ROCHA, RG n° 09575751-14 SSP/BA e SANDRA FERREIRA DA ROCHA, RG nº 09575764-39 SSP/BA. O primeiro em virtude de ter disparado arma de fogo contra a vítima, levando-a a morte. A segunda devido sua participação no delito, como mentora, ou autora intelectual.
A materialidade delitiva restou demonstrada pelos laudos que acompanham o IP. A autoria, por sua vez, foi indicada através de provas testemunhais e técnicas.
No bojo do inquérito foram: feitas perícias; colhidos dezenas de depoimentos; lavrados autos de reconhecimentos; requeridas medidas cautelares (buscas e apreensões, prisão preventiva, prisão temporária, quebra da ERB; quebra do sigilo telefônico).
Durante esses quase três meses, muito se especulou em redes sociais e WhatsApp quanto a autoria e a motivação deste crime. O inquérito correu em segredo de justiça a fim de afastar estas fake news. Mesmo assim, muitas inverdades circularam, desde a acusação de pessoas inocentes e até dúvidas quanto ao trabalho da Polícia e da Justiça.
Entretanto, é importante frisar que todas as providências possíveis para a elucidação deste fato foram adotadas. Houve um empenho maciço das instituições que compõem o sistema penal para dar uma resposta rápida e efetiva.
A Polícia Civil tem convicção do que fora apurado e dá por ora encerradas as investigações. Caso haja fatos novos, a Promotoria de Justiça solicitará novas diligências. Quanto à defesa dos acusados, esta ocorrerá em momento oportuno, quando da instrução criminal.
Central/BA, 04 de fevereiro de 2019.
Michael Alves
Delegado Titular da Delegacia Territorial de Central
O Delegado Michael Alves, que preside o Inquérito Policial sobre o assassinato do sindicalista Aroldo Pereira de Souza, ocorrido na manhã do dia 8 de novembro do ano passado, informou por telefone ao site Cultura&Realidade, que enviou o relatório das investigações para o Ministério Público, confirmando Leandro Ferreira Rocha como executor e a professora Sandra Ferreira da Rocha, residente em Hidrolândia, Distrito de Uibaí, como autora intelectual do crime, ambos estão presos, à disposição da Justiça.
Em nota pública, o Delegado destacou que está consciente do seu relatório. “Além das provas testemunhais, especialmente as provas técnicas, não nos oferecem dúvidas.”, afirmou. Sobre o que teria motivado o assassinato, Michael disse que a missão da Polícia Civil foi apurar a autoria e materialidade do crime. "Não há como verificar isso, se os autores não confessarem espontaneamente. Nossa missão foi investigar a materialidade e autoria, cuja meta está cumprida e entregue ao Ministério Públio", salientou.
Detalhes das investigações que levam o Delegado à certeza dos autores não foram revelados. "Trata-se de um processo em segredo de justiça. Não podemos revelar provas e detalhes. Fica a critério do Ministério Público", informou Michael.
Sobre o manifesto da homônima Sandra Ferreira Rocha, que veio de São Paulo se colocando como “a Sandra que mantinha conversas telefônicas com Leandro”, conforme publicações em sites da região, ele disse que a ouviu a pedido do advogado da defesa, mas que a fala da mesma em nada alterou o resultado das investigações. “São estratégias normais da defesa, mas que não apresentaram nada de novo, com substância para desqualificar o que já havia apurado, principalmente quanto às provas técnicas”, disse Michael.
Leia na íntegra, nota à imprensa, emitida pelo Delegado, informando o encerramento do caso, por parte da Polícia Investigativa e encaminhando o relatório ao Ministério Público.
NOTA À IMPRENSA
CASO AROLDO PEREIRA DE SOUZA
Considerando que é dever institucional da Polícia Civil da Bahia a investigação de todas as infrações penais,
Considerando que são princípios institucionais da Polícia Civil da Bahia a legalidade, a impessoalidade e a eficiência,
A Polícia Civil informa que no dia de hoje (04/02/2019) entregou ao Ministério Público da Comarca de Central/BA, para análise e oferecimento da Denúncia, o IP nº 063/2018, cujo objetivo era apurar a materialidade e a autoria do crime de homicídio do Sr. Aroldo Pereira de Souza, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, ocorrido em 08/11/2018.
Foram indiciados por homicídio duplamente qualificado (art. 121, §2º, inc. II e IV c/c art. 29 do CP) os nacionais: LEANDRO FERREIRA ROCHA, RG n° 09575751-14 SSP/BA e SANDRA FERREIRA DA ROCHA, RG nº 09575764-39 SSP/BA. O primeiro em virtude de ter disparado arma de fogo contra a vítima, levando-a a morte. A segunda devido sua participação no delito, como mentora, ou autora intelectual.
A materialidade delitiva restou demonstrada pelos laudos que acompanham o IP. A autoria, por sua vez, foi indicada através de provas testemunhais e técnicas.
No bojo do inquérito foram: feitas perícias; colhidos dezenas de depoimentos; lavrados autos de reconhecimentos; requeridas medidas cautelares (buscas e apreensões, prisão preventiva, prisão temporária, quebra da ERB; quebra do sigilo telefônico).
Durante esses quase três meses, muito se especulou em redes sociais e WhatsApp quanto a autoria e a motivação deste crime. O inquérito correu em segredo de justiça a fim de afastar estas fake news. Mesmo assim, muitas inverdades circularam, desde a acusação de pessoas inocentes e até dúvidas quanto ao trabalho da Polícia e da Justiça.
Entretanto, é importante frisar que todas as providências possíveis para a elucidação deste fato foram adotadas. Houve um empenho maciço das instituições que compõem o sistema penal para dar uma resposta rápida e efetiva.
A Polícia Civil tem convicção do que fora apurado e dá por ora encerradas as investigações. Caso haja fatos novos, a Promotoria de Justiça solicitará novas diligências. Quanto à defesa dos acusados, esta ocorrerá em momento oportuno, quando da instrução criminal.
Central/BA, 04 de fevereiro de 2019.
Michael Alves
Delegado Titular da Delegacia Territorial de Central
COMENTÁRIO
Seja o primeiro a comentar!