Canarana: TCM rejeita contas de 2020 da prefeitura
O principal motivo para a decisão foi a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a rejeição das contas da Prefeitura de Canarana, da responsabilidade do prefeito Ezenivaldo Alves Dourado, relativas ao exercício de 2020.
O parecer prévio foi emitido em sessão realizada nesta terça-feira (12). O principal motivo para a decisão foi a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O município do centro-norte baiano teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$ 75.339.137,15 e uma despesa executada de R$ 66.570.058,77, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 8.769.078,38. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 20.110.167,42, comprometendo o mérito das contas.
Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores, o conselheiro relator Nelson Pellegrino apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 4 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Os índices das obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 23,32% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 63,96% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,10% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
Cabe recurso à decisão.
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O principal motivo para a decisão foi a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a rejeição das contas da Prefeitura de Canarana, da responsabilidade do prefeito Ezenivaldo Alves Dourado, relativas ao exercício de 2020.
O parecer prévio foi emitido em sessão realizada nesta terça-feira (12). O principal motivo para a decisão foi a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O município do centro-norte baiano teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$ 75.339.137,15 e uma despesa executada de R$ 66.570.058,77, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 8.769.078,38. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 20.110.167,42, comprometendo o mérito das contas.
Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores, o conselheiro relator Nelson Pellegrino apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 4 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Os índices das obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 23,32% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 63,96% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,10% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.
Cabe recurso à decisão.
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