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Xique-Xique: População reclama da qualidade do serviço prestado pelas empresas de provedores de internet

Xique-Xique: População reclama da qualidade do serviço prestado pelas empresas de provedores de internet

O descontentamento é geral com críticas destinadas às três atuais prestadoras: Holística, Xique-Pró e Fibratech.

 

Moradores de Xique-Xique constantemente utilizam das redes sociais para demonstrarem seu descontentamento com o serviço de internet prestado pelas operadoras, onde encontra-se críticas destinadas às três atuais prestadoras: Holística, Xique-Pró e Fibratech.

As reclamações variam desde o não cumprimento de velocidade prometida no plano de contratação, lentidão e até a falta de internet. 

Com a chegada da pandemia, houve aumento de uso de mídias sociais e serviços de streaming como refúgio e entretenimento, uma vez que as restrições de sociabilidade reforçam que as pessoas devam permanecer em suas casas.

O QUE DIZ ANATEL

De acordo com a Anatel, órgão que determina as normas regulatórias de empresas de telecomunicações, há um padrão mínimo que as empresas prestadoras de serviços de banda larga devem entregar ao usuário de internet.

A velocidade instantânea, quando medida pelo consumidor, não pode ser inferior a 40% da velocidade contratada. E a velocidade média mensal não pode ser inferior a 80% da velocidade contratada. Esta porcentagem é válida tanto para download quanto para upload.

Por meio do site www.brasilbandalarga.com.br os consumidores podem, de maneira gratuita, realizar testes da velocidade de internet. O consumidor que sofrer com uma velocidade abaixo do mínimo estabelecido deve exigir o ressarcimento proporcional do valor pago e também a correção por parte da empresa prestadora de serviço para estabelecimento de internet, conforme a velocidade originalmente contratada.

Outra regulamentação estabelecida pela Anatel é de que o consumidor deve ser ressarcido pelas interrupções de serviços de forma proporcional ao tempo em que o acesso ficou prejudicado e ao valor do plano contratado. Esse direito, segundo a ANATEL, deve ser aplicado automaticamente pelas empresas operadoras, porém não é o que ocorre.

O usuário prejudicado deve entrar em contato e exigir o ressarcimento. Toda e qualquer interrupção de serviço programada, como manutenções em cabos, devem ser comunicadas pela Empresa aos assinantes, com antecedência mínima de 72 horas.

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