Gentio do Ouro

Gentio do Ouro: Ação judicial pede cassação dos vereadores do PSD

Gentio do Ouro: Ação judicial pede cassação dos vereadores do PSD

A alegação do partido do prefeito Robério Cunha é de que o PSD cometeu fraude na cota de gênero ao colocar candidatura feminina de 'fachada'.

 

Uma ação judicial do Partido Democrático Trabalhista (PDT), questiona a legitimidade dos mandatos dos vereadores Tales, Ruyzinho, Sandro e Kaká, todos do PSD - eleitos em Gentio do Ouro nas últimas eleições.

PDT alega fraude na cota de gênero

O partido do prefeito Robério Cunha, afirma que há indícios de fraude na composição da lista de candidatos do PSD ao cargo de vereador. Ainda segundo o PDT, a candidata Faraildes Oliveira Bastos, não praticou os atos de campanha.

"Em momento algum tomou-se conhecimento público acerca da candidatura da Sr.ª Faraildes, uma vez que a mesma não realizou discursos;  não participou de bate-papo ou reuniões; não produziu material de campanha; não divulgou sua candidatura, não divulgou em suas redes sociais seu número, enfim, não praticou nenhum ato público e notório apto a demonstrar que estava concorrendo no certame eleitoral", diz trecho da ação na Justiça.

Faraildes Bastos não recebeu nenhum voto, o PDT afirma que a candidata durante o pleito, buscava os votos apenas para candidatura majoritária.

"O que se viu na prática, conforme demonstram os prints, extraídos das próprias redes sociais, foi que a mencionada candidata, em verdade, apenas pediu votos e mergulhou de cabeça na candidatura do respectivo candidato a prefeito, Sr. Hermilton Amorim de Carvalho Júnior, não tendo divulgado em momento algum a sua candidatura", diz outro trecho do processo.

O que diz a defesa do PSD 

Através da defesa judicial, o advogado do PSD, Ademir Ismerim, rebateu as acusações, alegando que o partido fez tudo certo e preencheu todas as vagas de acordo com a exigência legal - e que na eleição de novembro, o Partido apresentou o registro de três candidatas, que é o número mínimo de 30% exigido pela cota de gênero (§ 3º do art. 10 da Lei 9.504/97).

Sobre a candidatura de Faraildes Oliveira Bastos, ainda segundo a defesa, a justificativa é que, por motivos pessoais e eleitorais, Faraildes decidiu por não levar adiante o seu pleito na disputa por uma vaga na Câmara.

"O único argumento trazido na inicial é o fato de que a então candidata Faraildes Oliveira Bastos não ter sido votada no pleito último. É preciso deixar claro que a fraude não se presume e que os candidatos que não obtiveram votação (um homem e uma mulher), por razões pessoais e eleitorais, não levaram suas candidaturas até o fim. E mais, do Partido autor, o PDT, as candidatas  também tiveram votação baixa, o que, na visão míope do autor, seria indício de fraude", diz trecho da ação na Justiça.

Caso o pedido do PDT seja acatado pela Justiça,  todos os vereadores do PSD poderão ter os diplomas cassados e os suplentes também impedidos de assumirem os cargos. Assim, as vagas serão preenchidas pelos candidatos: Zé Bedeu, Wagner, James e Roziane de Nego, todos do partido do prefeito Robério.

FONTE: PORTAL MEIO MINUTO

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