Aprovado por unanimidade, projeto do deputado estadual Jacó, de combate à importunação sexual, repercute no G1
Leia na íntegra, matéria do G1:
A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que obriga trios elétricos, camarotes, bares, restaurantes, boates e casas de shows a afixarem placas com informações legíveis sobre a Lei 13.718/18, a chamada lei de importunação sexual.
Entenda a lei de importunação sexual
O projeto, agora, será enviado para ter a sanção do governador Rui Costa, para só a partir de então virar uma lei de fato. A Alba informou que os projetos aprovados na terça estão em fase final de elaboração dos autógrafos (um tramite burocrático) para serem enviados ao governador.
Ainda conforme a casa legislativa, assim que forem enviados, o chefe do Poder Executivo tem 15 dias para sancionar, vetar parcialmente ou integralmente.
No caso de veto, os pontos são apreciados pelo plenário da Assembleia. Caso seja sancionado, vira lei. Se o governador não fizer nenhuma destas três ações em 15 dias, a matéria volta para Assembleia podendo ser promulgada (vira lei) pelo presidente da Casa.
A lei de importunação sexual entrou em vigor em setembro de 2018, após ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que exercia a Presidência da República de forma interina.
A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos "roubados", por exemplo. A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após repercutirem na mídia casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.
O projeto de lei aprovado na Alba é de autoria do deputado estadual Jacó (PT) e, antes de ser aprovado no plenário, tramitou pelas Comissões de Justiça e Comissões temáticas.
De acordo com o texto do projeto, a lei de importunação sexual trouxe uma alteração nos crimes contra a dignidade sexual, ao tipificar ou ampliar a tipificação de condutas visando o bem-estar e a segurança das mulheres.
Após o projeto de lei ser sancionado, os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão pagar multa, que será regulamentada pelo Poder Executivo.
Prisões
Algumas prisões já foram registradas na Bahia após passar a vigorar a lei de importunação sexual. Em abril, um hóspede foi preso suspeito de importunação sexual após tentar beijar turista a força, duas vezes, em um hostel, no distrito de Barra Grande, em Maraú, no sul da Bahia.
Conforme a Polícia Civil, o hóspede, que também era turista, e a mulher moram em São Paulo. Os dois compartilhavam um quarto, na noite de terça-feira (9), quando o suspeito, identificado como Adriano Calheiros Tamega, tentou beijar a vítima pela primeira vez.
Em março, durante o carnaval de Salvador, um homem foi preso após tentar apalpar uma mulher no circuito Dodô (Barra-Ondina). O suspeito foi denunciado por importunação sexual contra uma mulher que brincava no carnaval.
A vítima procurou os policiais, acompanhada de duas testemunhas, e informou a situação. O folião confessou o ato, conforme a polícia e foi conduzido por policiais militares para o posto da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), instalado no circuito.
Leia na íntegra, matéria do G1:
A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que obriga trios elétricos, camarotes, bares, restaurantes, boates e casas de shows a afixarem placas com informações legíveis sobre a Lei 13.718/18, a chamada lei de importunação sexual.
Entenda a lei de importunação sexual
O projeto, agora, será enviado para ter a sanção do governador Rui Costa, para só a partir de então virar uma lei de fato. A Alba informou que os projetos aprovados na terça estão em fase final de elaboração dos autógrafos (um tramite burocrático) para serem enviados ao governador.
Ainda conforme a casa legislativa, assim que forem enviados, o chefe do Poder Executivo tem 15 dias para sancionar, vetar parcialmente ou integralmente.
No caso de veto, os pontos são apreciados pelo plenário da Assembleia. Caso seja sancionado, vira lei. Se o governador não fizer nenhuma destas três ações em 15 dias, a matéria volta para Assembleia podendo ser promulgada (vira lei) pelo presidente da Casa.
A lei de importunação sexual entrou em vigor em setembro de 2018, após ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que exercia a Presidência da República de forma interina.
A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos "roubados", por exemplo. A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após repercutirem na mídia casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.
O projeto de lei aprovado na Alba é de autoria do deputado estadual Jacó (PT) e, antes de ser aprovado no plenário, tramitou pelas Comissões de Justiça e Comissões temáticas.
De acordo com o texto do projeto, a lei de importunação sexual trouxe uma alteração nos crimes contra a dignidade sexual, ao tipificar ou ampliar a tipificação de condutas visando o bem-estar e a segurança das mulheres.
Após o projeto de lei ser sancionado, os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão pagar multa, que será regulamentada pelo Poder Executivo.
Prisões
Algumas prisões já foram registradas na Bahia após passar a vigorar a lei de importunação sexual. Em abril, um hóspede foi preso suspeito de importunação sexual após tentar beijar turista a força, duas vezes, em um hostel, no distrito de Barra Grande, em Maraú, no sul da Bahia.
Conforme a Polícia Civil, o hóspede, que também era turista, e a mulher moram em São Paulo. Os dois compartilhavam um quarto, na noite de terça-feira (9), quando o suspeito, identificado como Adriano Calheiros Tamega, tentou beijar a vítima pela primeira vez.
Em março, durante o carnaval de Salvador, um homem foi preso após tentar apalpar uma mulher no circuito Dodô (Barra-Ondina). O suspeito foi denunciado por importunação sexual contra uma mulher que brincava no carnaval.
A vítima procurou os policiais, acompanhada de duas testemunhas, e informou a situação. O folião confessou o ato, conforme a polícia e foi conduzido por policiais militares para o posto da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), instalado no circuito.
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