Gentio do Ouro

Prefeito Cição envia à Câmara PL que prevê reajuste salarial aos professores do magistério

A expectativa é que a medida seja aprovada no Legislativo por unanimidade, demonstrando o compromisso coletivo com a melhoria das condições de trabalho dos educadores

Prefeito Cição envia à Câmara PL que prevê reajuste salarial aos professores do magistério
Foto: Reprodução

Em uma decisão que valoriza a educação e reconhece a importância dos profissionais do magistério, o prefeito Cícero Elizeu Oliveira Franca, popular Cição (PDT), na manhã desta segunda-feira (24), encaminhou à Câmara Municipal, Projeto de Lei que prevê aumento salarial para os professores da rede municipal de Gentio do Ouro, na região de Irecê — no Centro Norte baiano.

O projeto de Lei 137/2025, concede adequação da remuneração ao piso salarial profissional nacional. O valor do reajuste se aplicará a partir do mês de março de 2025.

A expectativa é que a medida seja aprovada no Legislativo por unanimidade, demonstrando o compromisso coletivo com a melhoria das condições de trabalho dos educadores.

Com a medida, os professores da rede municipal passam a receber o novo salário reajustado, garantindo maior dignidade e motivação para continuarem desempenhando seu papel fundamental na formação das futuras gerações.

A iniciativa reforça o compromisso do prefeito Cição com a qualidade da educação e o respeito aos profissionais que dedicam suas vidas ao ensino.

PROJETO DE LEI

O PREFEITO MUNICIPAL DE GENTIO DO OURO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores, com fundamento na Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação da remuneração do quadro de magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica.

Art. 2º - Os servidores do quadro do magistério público municipal, que percebam salário base inferior ao piso salarial profissional nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passarão a perceber, com as repercussões legais, o valor correspondente ao piso salarial profissional nacional e o valor proporcional para quem tem jornada inferior.

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor reajustado se aplicará a partir do mês de março do presente ano.

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